quinta-feira, 14 de julho de 2011

Telhados verdes e brancos

12/07/2011 - 

SBCS11-4o Simpósio Brasileiro da Construção Sustentável traz as novidades tecnológicas para o futuro dos telhados frios 
A pesquisadora da Universidade de Atenas e do Conselho Europeu sobre Coberturas Frias, Afrodite Synnefa, mostra o papel dos telhados na mitigação das mudanças climáticas

JULHO/2011 - Num cenário de aquecimento global, os cientistas estão preocupados em encontrar soluções tecnológicas para esfriar o ambiente urbano por meio de materiais capazes de refletir a luz solar. Como palestrante convidada do SBCS11-4o Simpósio Brasileiro da Construção Sustentável, a professora e pesquisadora grega da Universidade de Atenas e do Conselho Europeu sobre Coberturas Frias, Afrodite Synnefa, aborda a qualidade térmica dos espaços construídos e a redução do albedo (refletância solar) urbano. Afrodite Synnefa traz para a comunidade científica brasileira os recentes avanços técnicos, as políticas de incentivo para combater os problemas causados pelos efeitos das ilhas de calor, tanto na saúde como na economia.A experiência europeia, foco central da palestra da pesquisadora grega, será um ensaio para uma provável revolução no mercado local de projetos, sistemas construtivos e materiais de construção, caso a tecnologia seja absorvida. Existem projetos de lei para regulamentar as normas de implantação de telhados brancos e verdes no Brasil mas, no estágio atual, as tintas e materiais degradam em alguns meses pelo ataque de fungos. Segundo Roberto Lamberts, engenheiro civil e professor titular da Universidade Federal de Santa Catarina, coordenador de Energia do CBCS, colega dos pesquisadores gregos Mateus Santamouris e Afrodite Synnefa, o desafio é criar uma base técnica para informar melhor o cliente sobre quanto o telhado absorve e reflete.Os sistemas de cobertura frios devem ter a habilidade de refletir, ao longo do dia, as luzes visíveis, a infra-vermelha e a ultra-violeta para diminuir a transferência de calor para a edificação e, à noite, com uma alta emissão térmica, irradiar a energia solar absorvida. "Só com dados técnicos obtidos por rigorosas medições das propriedades dos materiais que compõem os telhados podemos ter uma ideia melhor acerca da durabilidade do material, o melhor uso dos materiais ou o melhor uso das cores intermediárias", explica Lamberts. Na Europa, existem telhados frios pintados, revestidos com membranas, placas metálicas, telhas especiais ou shingles em cores.SBCS 11 - 4o Simpósio Brasileiro de Construção Sustentáveldatas: 4 e 5 de agosto, quinta e sexta-feirahorário: das 14h às 18h30 (dia 4 de agosto) | das 8h às 18h (dia 5 de agosto)local: WTC - Avenida das Nações Unidas, 12551, São PauloO SBCS11 - 4o Simpósio Brasileiro de Construção Sustentável é promovido pelo CBCS, Conselho Brasileiro de Construção Sustentável, organização que reúne lideranças empresariais, pesquisadores, consultores e especialistas do setor. Nessa edição, terá como tema o "Papel da Construção Sustentável no Desenvolvimento das Cidades", ampliando o debate da sustentabilidade em três diferentes escalas: o espaço urbano, os edifícios e a inter-relação entre as unidades na edificação de um espaço urbano qualificado.

ONU destaca moradia popular ''verde'' em Cubatão

ONU destaca moradia popular ''verde'' em Cubatão

Nações Unidas reconhecem construção da CDHU no Estado como exemplo de prática sustentável que pode ser replicada em outros países

13 de julho de 2011 | 0h 00


autoria: Andrea Vialli e Rejane Lima - O Estado de S.Paulo
ENVIADA ESPECIAL / CUBATÃO
A construção verde, com tecnologias que poupam água, energia elétrica e usam materiais que afetam menos o ambiente, não é mais privilégio de edifícios corporativos ou condomínios de alta renda. Em São Paulo, conjuntos habitacionais populares já ostentam várias dessas tecnologias.
A Companhia de Desenvolvimento Urbano e Social (CDHU) começou a experimentar a construção verde em casas populares em 2007. Uma delas, o conjunto habitacional Rubens Lara, em Cubatão, chamou a atenção das Nações Unidas. O programa Sushi (Iniciativa de Habitação Social Sustentável, na sigla em inglês), do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, reconheceu o projeto como alternativa que pode ser replicada.
Silvio Torres, secretário estadual de Habitação, diz que a incorporação de tecnologias verdes na construção de moradias populares faz parte de um programa mais abrangente, a remoção da população de áreas consideradas de risco (mais informações nesta página). "Hoje existem no Estado 350 mil unidades habitacionais do CDHU e há potencial para que 200 mil adotem tecnologias verdes", diz.
Outro conjunto da CDHU, em Santo André, é construído com critérios verdes. A meta é buscar uma certificação de mercado de construção verde.
"O grande desafio é conciliar baratos com tecnologias mais caras - mas que podem proporcionar economia no longo prazo", diz o secretário. É o caso do aquecedor solar, que, embora mais caro que o chuveiro elétrico, proporciona uma economia de cerca de 30% na conta de energia.
Luz natural. Em geral, construir de forma verde custa 10% mais que uma obra comum. "Mas isso não é custo, é investimento", diz Marcelo Prado, arquiteto responsável pelo conjunto de Cubatão. De longe, já se percebe que as janelas dos prédios do Rubens Lara são maiores que as das construções populares mais antigas que o rodeiam.
As janelas amplas, que permitem maior iluminação e ventilação dos imóveis, e os cilindros metálicos, que integram o sistema de captação de energia solar para aquecer a água, são duas das várias medidas de construção verde utilizadas pela CDHU no conjunto construído para abrigar famílias retiradas das encostas da Serra do Mar.
Segundo o assessor de sustentabilidade da Secretaria de Habitação, Gil Scatena, as medidas que facilitam a acessibilidade também chamaram a atenção da ONU. "As portas são mais largas, as janelas e interruptores estão em altura adequada e há apartamentos térreos para portadores de deficiência", explica.

Manual de etiqueta e cultura de paz do servidor: Atitude sustentável virou lei! Faltou não fumar...

Manual de etiqueta do servidor

  • 13 de julho de 2011 | 
  • 23h44 | 
autoria: CRISTIANE BOMFIM
Ouvir o usuário com paciência e cortesia. Responder às solicitações no menor tempo possível com clareza e objetividade. Apesar de parecerem óbvias, regras como essas fazem parte de uma lei sancionada pelo prefeito Gilberto Kassab (sem partido), que institui boas práticas no atendimento dos moradores da capital.
Com 27 artigos que estabelecem normas que vão desde a forma de atendimento, prazos para respostas e avaliação da qualidade dos serviços prestados, o ‘manual de etiqueta’ dos servidores municipais deve ser regulamentado em três meses.
Em uma cidade em que o item qualidade no atendimento é o segundo mais reclamado na Ouvidoria da Prefeitura – no primeiro trimestre foram 451 queixas –, a nova lei agrada a população. “De zero a dez, eu dou nota quatro para o atendimento da Prefeitura”, reclama o zelador José Aparecido Rocha, de 35 anos.
Ele conta que há mais de um mês ligou para a Prefeitura pedindo a manutenção da iluminação pública da rua em que mora, na Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte. “Depois de muito tempo ouvindo aquela musiquinha insuportável, um atendente me deu o prazo de cinco dias para fazer o conserto, que ocorreu no prazo. Só que dois dias depois, apagou tudo de novo”, diz Rocha.
A reclamação do zelador é que, além de o serviço não ter sido bem feito, a administração municipal não ligou para saber se o morador estava satisfeito. O condomínio em que ele mora possui oito torres e 394 apartamentos. “É um perigo andar aqui na escuridão”, diz. Iluminação pública foi o item com mais reclamações na Ouvidoria da Prefeitura entre janeiro e março deste ano: 656 queixas.
Entre as determinações da nova lei – nº 15.410 – está a “satisfação dos usuários em suas demandas”, citado no artigo 3º. O cumprimento dos prazos e o controle da qualidade deverão ser feitos em cada órgão municipal, a partir de pesquisas de satisfação.
No número 1.000 da Rua Guaicurus, na Lapa, zona oeste, não há nenhuma indicação de que lá funciona o atendimento ao público da Subprefeitura da Lapa. E as queixas não param por aí.
“Os atendentes são muito mal preparados. Não posso dizer que são grossos, mas também não são gentis. Parece que eles querem que a gente vá embora logo”, conta a dona de casa, Terezinha de Fátima Silva, de 71 anos.
Ela diz que a Prefeitura demorou dois anos para atender um pedido de poda de árvores feito por ela na Rua Albion, na Lapa. “E quando chegaram lá, cortaram dois galhinhos. Já está tudo em cima dos fios.”
Para o presidente da comissão de direito administrativo da OAB, Adib Kassouf Sad, a lei é positiva. “Apesar de conter alguns itens que não deveriam ser objeto de lei, como cordialidade e bom atendimento”, diz. “Pelo menos começa a apontar um norte em termos de conduta no modo de atendimento da população. Infelizmente, chegamos a um ponto em que precisamos reconstruir de baixo a prestação do serviço público.”
O especialista afirma que os itens mais importantes são os que tratam de prazos. “Fica mais fácil fiscalizar. E o primeiro fiscal é o povo.”
“Espero que, com a lei, o atendimento melhore. Há mais de um mês fiz um pedido para colocar um ponto de ônibus na minha rua e ninguém da Prefeitura deu satisfação”, diz a moradora de Pirituba, zona norte, Tereza Augusta da Silva, de 81 anos. Procurada, a Prefeitura não respondeu como irá avaliar a qualidade do atendimento e por que só agora uma lei como esta foi sancionada.

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LEI Nº 15.410, DE 11 DE JULHO DE 2011 publicado no D.O.C.  em 12/07/2011
(Projeto de Lei nº 495/09, Vereador Marco Aurélio
Cunha - Democratas)

Institui boas práticas e padrões de qualidade no atendimento ao usuário de serviços públicos na cidade de São Paulo e dá outras providências.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 15 de junho de 2011, decretou
e eu promulgo a seguinte lei:
CAPÍTULO I
PRINCÍPIOS E OBJETIVOS
Art. 1º Esta lei institui boas práticas e padrões de qualidade no
atendimento aos usuários de serviços públicos na cidade de São
Paulo, em consonância à Lei nº 14.029, de 13 de julho de 2005,
a serem obedecidos por todos os órgãos da administração
pública direta ou indireta, bem como por particulares que
atuam mediante concessão, permissão, autorização ou qualquer
outra forma de delegação por ato administrativo, contrato ou
convênio.
Parágrafo único. Os dispositivos desta lei se aplicam aos particulares somente no que concerne ao serviço público delegado.
Art. 2º O atendimento ao usuário de serviços públicos na administração municipal observará os seguintes princípios:
I - a proteção e a defesa dos usuários de serviços públicos;
II - a dignidade, boa-fé, transparência, eficiência da administração municipal;
III - a celeridade, cordialidade, respeito e atenção no atendimento;
IV - a ausência de prejulgamento ou qualquer tipo de discriminação e preconceito;
V - confidencialidade e sigilo quando solicitado;
VI - responsabilidade pelas ações e decisões;
VII - a busca pela constante melhoria do atendimento;
VIII - a valorização dos agentes públicos e dos usuários;
IX - o caráter prioritário da função de atendimento ao usuário.
Art. 3º O atendimento ao usuário dos serviços públicos na administração municipal tem os seguintes objetivos:
I - a satisfação dos usuários em suas demandas;
II - o aprimoramento da qualidade dos serviços públicos;
III - o comprometimento de todos os agentes públicos no atendimento ao usuário;
IV - a identificação e o direcionamento de recursos para as
expectativas dos munícipes;
V - acesso aos serviços públicos.
Art. 4º Sem prejuízo da observância das demais disposições
legais vigentes, a administração municipal deverá adotar medidas que assegurem nas relações com os usuários de serviços
públicos:
I - a preservação contra práticas não equitativas, mediante
prévio e integral conhecimento das condições de atendimento,
evidenciando, especialmente, os dispositivos que imputem responsabilidades e eventuais sanções;
II - respostas tempestivas a todas as demandas de modo a
sanar, com brevidade e eficiência, dúvidas relativas aos serviços
prestados ou oferecidos.
CAPÍTULO II
DEFINIÇÕES
Art. 5º Para efeitos desta lei, entende-se por:
I - usuário: aquele a quem é destinada a prestação do serviço
público;
II - atendimento: o conjunto de atividades necessárias a recepcionar e dar consequência às demandas dos usuários, em especial, manifestações contendo opinião, percepção, apreciação ou
qualquer outro sentimento relacionado à prestação do serviço
público;
III - boas práticas de atendimento: o conjunto de regras e
medidas de caráter geral, consideradas como melhores e mais
adequadas, aplicáveis a todos os atendimentos prestados pela
administração municipal aos usuários de serviços públicos;
IV - padrões de qualidade: são compromissos assumidos pela
administração municipal, especificando de modo sucinto e de
fácil compreensão, as características do atendimento que o
usuário deverá receber.
CAPÍTULO III
BOAS PRÁTICAS NO ATENDIMENTO AO USUÁRIO
Art. 6º As boas práticas de atendimento ao usuário de serviços públicos devem ser direcionadas às suas expectativas e
abranger todas as etapas do processo de atendimento.
Art. 7º Na função de atendimento constituem-se como boas
práticas de atendimento:
I - estabelecer canais de comunicação abertos e objetivos com
os usuários;
II - atender com respeito, cortesia e integridade;
III - atuar com conhecimento, agilidade e precisão;
IV - respeitar toda e qualquer pessoa, preservando sua dignidade e identidade;
V - reconhecer a diversidade de opiniões;
VI - preservar o direito de livre expressão e julgamento de cada
pessoa;
VII - exercer atividades com competência e assertividade;
VIII - ouvir o usuário com paciência, compreensão, ausência de
prejulgamento e de todo e qualquer preconceito;
IX - resguardar o sigilo das informações atinentes ao serviço;
X - facilitar o acesso ao serviço de atendimento de reclamações;
XI - simplificar procedimentos;
XII - agir com imparcialidade e senso de justiça;
XIII - responder ao usuário no menor tempo possível, com clareza, objetividade e conclusivamente;
XIV - buscar a constante melhoria das práticas de atendimento;
XV - utilizar de modo eficaz e eficiente os recursos colocados à
disposição;
XVI - atuar de modo diligente e fiel no exercício dos deveres e
responsabilidades;
XVII - adotar postura pedagógica e propositiva apresentando ao
usuário quais são seus direitos e deveres;
XVIII - usar técnicas de mediação e negociação para administrar
impasses e conflitos;
XIX - promover a reparação de erros cometidos contra os interesses dos usuários;
XX - buscar a correção dos procedimentos errados ou indesejados, evitando sua repetição.
CAPÍTULO IV
PADRÕES DE QUALIDADE NO ATENDIMENTO
Art. 8º Os padrões de qualidade no atendimento ao usuário de
serviços públicos deverão ser:
I - observados em todo e qualquer atendimento realizado na
administração municipal;
II - avaliados e revisados periodicamente;
III - mensuráveis;
IV - públicos e divulgados ao usuário.
Art. 9º Cada órgão da administração pública municipal deverá
estabelecer seus padrões de qualidade que deverão refletir o
que se quer controlar no atendimento, observando:
I - as prioridades a serem consideradas no atendimento, conforme legislação em vigor;
II - horário de atendimento ampliado;
III - o tempo de espera para o atendimento;
IV - os documentos necessários para o registro da demanda;
V - eventuais taxas cobradas pelo serviço;
VI - os prazos para o cumprimento dos serviços;
VII - as formas de comunicação com os usuários;
VIII - os locais, meios e procedimentos para receber reclama-
ções, denúncias, elogios e sugestões;
IX - as formas de identificação dos agentes públicos;
X - o sistema de sinalização visual;
XI - as condições de limpeza e conforto de suas instalações.
Parágrafo único. Poderão ser inseridos outros padrões de qualidade, bem como definidas quaisquer condutas que vierem beneficiar o atendimento aos usuários de serviços públicos, desde
que obedecida a legislação em vigor.
Art. 10. Os órgãos relacionados no art. 1º deverão estabelecer
padrões de qualidade de atendimento, de acordo com as dire
trizes previstas nesta lei, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
a contar de sua publicação, bem com dar ampla divulgação aos
usuários dos serviços.
CAPÍTULO V
DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE
Art. 11. O usuário deverá saber que todos os atendimentos
prestados pela administração municipal têm seu padrão de
qualidade preestabelecido.
Art. 12. A divulgação das boas práticas e dos padrões de
qualidade no atendimento será admitida por diversas formas,
podendo, entre outras, ser por meio de:
I - folhetos ou cartazes afixados nas áreas ou próximo às áreas
de atendimento nas dependências da administração municipal;
II - publicação de artigos em jornais e revistas;
III - divulgação em emissoras de rádio e TV;
IV - por carta enviada aos usuários;
V - divulgação para associações e representantes de usuários;
VI - pela rede mundial de computadores.
Art. 13. No fornecimento aos usuários de material impresso,
nas dependências da administração municipal, ou em meio
eletrônico, deverão ser informadas as providências que se
fizerem necessárias ao atendimento, bem como os documentos
pertinentes e necessários à demanda.
Art. 14. A administração municipal deverá colocar à disposição
dos usuários, em suas dependências e em meio eletrônico:
I - informações que assegurem total conhecimento acerca das
situações que possam implicar na recusa e na recepção de
documentos;
II - o número do telefone da Central de Atendimento Telefônico,
SAC, Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo, ou outro canal de
atendimento, acompanhado da observação de que os mesmos
se destinam ao atendimento a denúncias, reclamações, elogios
e sugestões.
CAPÍTULO VI
PARTICIPAÇÃO E CONTROLE DOS USUÁRIOS
DE SERVIÇOS PÚBLICOS – COMITÊ DE USUÁRIOS
Art. 15. Será instituído o Comitê de Usuários dos Serviços Pú-
blicos da Cidade de São Paulo como forma de assegurar a participação e controle dos usuários com as seguintes competências:
I - avaliar a implementação dos padrões de qualidade em cada
órgão da administração municipal;
II - fornecer suporte na divulgação dos padrões de qualidade do
atendimento;
III - incentivar a adoção de boas práticas de atendimento ao
usuário junto à administração municipal;
IV - integrar iniciativas similares existentes no âmbito da administração municipal;
V - avaliar periodicamente o desempenho dos órgãos da administração municipal;
VI - definir prazos e regras para a definição dos padrões de
qualidade a serem estabelecidos em cada órgão;
VII - elaborar seu regimento interno e plano de ação.
Art. 16. O Comitê de Usuários será constituído paritariamente
por representantes da administração municipal, por representantes dos usuários de serviços públicos e dos órgãos responsáveis pelo atendimento, incluindo a Ouvidoria Geral da Cidade
de São Paulo, conforme decreto regulamentador.
Parágrafo único. Os serviços prestados pelos membros do Comitê de Usuários não serão remunerados, sendo considerado
serviço relevante à cidade de São Paulo.
CAPÍTULO VII
SATISFAÇÃO DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
Art. 17. A administração municipal deverá, anualmente, avaliar
a satisfação dos usuários com os serviços prestados, inclusive
aqueles prestados mediante concessão, permissão, autorização
ou qualquer outra forma de delegação por ato administrativo,
contrato, convênio ou parceria.
Art. 18. As metodologias utilizadas para avaliar a satisfação
dos usuários deverão ser avaliadas pelo Comitê de Usuários,
podendo ser utilizados:
I - avaliação estatística do desempenho de cada órgão;
II - utilização de pesquisas de satisfação e opinião;
III - caixas de sugestões próximas aos locais de atendimento;
IV - criação de bancos de sugestões e comentários dos usuários;
V - reclamações, denúncias, sugestões e elogios apresentados
aos canais de atendimento;
VI - registros da Ouvidoria Geral da Cidade de São Paulo.
Art. 19. A administração municipal deverá divulgar os resultados obtidos na avaliação de satisfação, considerando os padrões de desempenho fixados por seus órgãos e a comparação
com anos anteriores.
CAPÍTULO VIII
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 20. No atendimento ao usuário de serviços públicos é
vedado:
I - prevalecer-se, em razão de idade, saúde, conhecimento,
condição social ou econômica do usuário, para impor-lhe exigências e medidas não razoáveis;
II - deixar de estipular prazo para o cumprimento de suas
obrigações;
III - portar rádio, TV ou outros aparelhos eletroeletrônicos de
uso individual ou coletivo que desviem a atenção do atendimento, exceto aqueles destinados a transmitir materiais informativos e educativos;
IV - manter conversas, ações paralelas ou alheias ao atendimento;
V - interromper, adiar ou preterir o atendimento em razão de
tarefas de ordem administrativa ou burocrática;
VI - usar terminologias, siglas ou jargões que dificultem o entendimento de forma clara e inequívoca;
VII - adotar medidas administrativas que possam implicar em
restrições ao horário e acesso às áreas destinadas ao atendimento ao usuário.
Art. 21. Os agentes públicos designados para o atendimento
ao usuário serão valorizados e respeitados profissionalmente,
devendo receber capacitação e ter habilidades técnicas e procedimentais para realizar atendimentos com qualidade.
Art. 22. Os agentes públicos dedicados ao atendimento ao
usuário deverão estar identificados de forma clara, visível e
ostensiva, devendo o agente público portar o crachá mantendo
sempre visível seus dados funcionais.
Art. 23. Os agentes públicos deverão respeitar e fazer respeitar
as disposições constantes dessa lei, sob pena, se não o fizer, de
sofrer as sanções previstas na Lei Municipal nº 8.989, de 29 de
outubro de 1979.
Art. 24. As boas práticas e padrões de qualidade estabelecidos pela administração municipal deverão ser revisados
regularmente, de forma a aprimorar, atualizar e promover ações
corretivas.
Art. 25. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no
prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 26. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão
por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas
se necessário.
Art. 27. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 11 de julho de
2011, 458º da fundação de São Paulo.
GILBERTO KASSAB, PREFEITO
NELSON HERVEY COSTA, Secretário do Governo Municipal
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 11 de julho
de 2011.

Beber 2 litros de água por dia pode causar deficiência de sódio...

13/07/2011 - 11h06

Recomendação de beber 2 litros de água por dia é falha, diz estudo



autoria: MARIANA VERSOLATO
DE SÃO PAULO


Deixe de lado a obrigação de beber oito copos de água por dia e a culpa que aparecer quando essa "missão" não for cumprida.
Segundo texto publicado ontem no "British Medical Journal", escrito pela médica Margaret McCartney, de Glasgow, na Escócia, o conselho de beber cerca de 2 litros de água por dia é "nonsense".
"Não há evidências científicas dos benefícios de beber quantidades grandes de água, mas o mito de que não bebemos água o suficiente tem vários defensores", diz.
Ela cita o site do National Health Institute (organização de saúde do Reino Unido), que recomenda ingerir de seis a oito copos de água por dia para evitar a desidratação, e organizações como a Hydration for Health, criada pela empresa Danone, fabricante de garrafas de água, que dão conselhos semelhantes.
Os únicos benefícios já provados da alta ingestão de água são dirigidos para pacientes que têm histórico de pedras nos rins, mas não há evidências suficientes de que o líquido possa impedir que elas apareçam em quem nunca teve o problema.
Fora isso, essa imposição corre o risco de ser até prejudicial porque pode causar deficiência de sódio no sangue e fazer as pessoas se sentirem culpadas por não beberem água o suficiente.
Daniel Rinaldi, presidente da Sociedade Brasileira de Nefrologia, afirma que a ingestão de água deve estar relacionada à sede, como um mecanismo de reposição de líquidos do corpo.
"Nosso organismo se autorregula. Não há mesmo evidências de que as pessoas precisam beber 2 litros de água diariamente."
As exceções valem para crianças e idosos, que podem não sentir sede.
Regiões muito secas ou épocas com calor excessivo também pedem mais líquidos. Mas o nefrologista afirma que a água não é a única fonte de hidratação do corpo.
"Muitos alimentos têm água e podem suprir essa necessidade", afirma.

Servidora da União é acusada de espionar para a Souza Cruz: Ela é fumante?

Servidora da União é acusada de espionar para a Souza Cruz 




São Paulo, quinta-feira, 14 de julho de 2011



Ela telefonou para representante da empresa para relatar reunião da OMS no Uruguai vetada à indústria do tabaco

A própria funcionária admitiu ligações em documento no qual pede ressarcimento pelos gastos telefônicos 

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/fsp/cotidian/ff1407201111.htm
autoria: MARIO CESAR CARVALHO

DE SÃO PAULO 

Uma funcionária do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior desrespeitou uma das normas da OMS (Organização Mundial da Saúde) ao participar de uma reunião internacional em que se discutia formas de reduzir o consumo de tabaco, segundo uma entidade antitabagista.Ela ligou para a Souza Cruz para relatar o conteúdo do encontro da OMS, de acordo com a própria funcionária.A reunião era sobre a Convenção Quadro para o Controle do Tabaco, o primeiro tratado internacional sobre saúde, assinado por 194 países. O objetivo do encontro era evitar que interesses comerciais minassem o acordo.A convenção proíbe a participação da indústria nos encontros. Também obriga os participantes a se comprometerem a não revelar o teor das reuniões para os fabricantes.O veto à indústria tem uma razão histórica. As fábricas de cigarro fraudaram e manipularam as informações sobre o fumo durante mais de 50 anos, segundo a OMS.No ano passado, num encontro em Genebra, representantes da indústria foram expulsos de um encontro.


ROAMING


A funcionária, chamada Rita de Cássia Milagres, é coordenadora-geral de agronegócios do ministério -a pasta participa dos encontros porque tem interesse na exportação de fumo."Ela contou para a indústria informações que não poderiam passar. E sabia que isso é proibido por uma convenção internacional. É espionagem", diz Paula Johns, coordenadora da ACT (Aliança do Controle do Tabagismo).O deputado federal Luiz Carlos Heinze (PP-RS), considerado um dos mais ativos parlamentares da bancada do fumo, também recebeu chamadas de Rita.A própria funcionária mencionou as conversas com a indústria do tabaco ao pedir que o governo pagasse o custo das ligações, feitas de Montevidéu, no Uruguai, onde ocorreu uma das reuniões da Convenção Quadro, em novembro de 2010. As ligações para Heinze e para a Souza Cruz custaram R$ 161,11.Num documento em que explica por que tem de ser ressarcida, Rita diz: "Vale ressaltar que o pedido de roaming flex foi solicitado visando atender a indústria do tabaco, impossibilitada de participar da referida reunião".A funcionária estava na reunião porque representa o ministério na Comissão Nacional de Implementação da Convenção Quadro no Brasil.A interlocutora dela na Souza Cruz, também citada no documento, é Ana Maria Carneiro, gerente de relações governamentais em Brasília.Em conversa relâmpago com a Folha, ela disse: "Nós temos interlocutores com o Ministério da Indústria. Isso não é espionagem". Ao ser questionada sobre as ligações do Uruguai, mudou de tom: "Não tenho autorização para falar". E desligou.

O que significa provisão racional, confiável e sustentável de água potável ao país?

13/07/2011 - 14h06

Banco Mundial financia projeto de gestão de água no Brasil



DA EFE

O Banco Mundial anunciou nesta quarta-feira a aprovação de um crédito de US$ 107,4 milhões (RS$ 169,3 milhões) ao Brasil para um plano de integração de recursos hídricos e um sistema de gestão de desastres naturais na região nordeste.
O empréstimo vai financiar o Interáguas (Programa do Desenvolvimento do Setor Água), administrado pelo Ministério do Meio Ambiente e pela ANA (Agência Nacional de Águas), que tem como objetivo oferecer uma provisão racional, confiável e sustentável de água potável ao país.
"O Interáguas procura melhorar a articulação e coordenação das atividades no setor. Cria um ambiente integrado e ajuda a aumentar a capacidade institucional e de planejamento de recursos, contribuindo para uma implementação de políticas e investimentos públicos mais harmoniosos", disse Vicente Andreu, diretor da ANA.
Em seu comunicado, o Banco Mundial afirmou que o forte crescimento econômico do Brasil acarretará maior pressão aos recursos hídricos do país, ao desenvolvimento urbano e à infraestrutura.
"Este projeto respalda a estratégia brasileira de usar a provisão de água como um elemento chave para promover o crescimento sustentável e mais inclusivo", declarou Makhtar Diop, diretor do organismo internacional no Brasil.
Apesar de possuir quase 20% da água doce do mundo, o Brasil é marcado por uma distribuição muito desigual da provisão de água e enfrenta um crescente número de desastres naturais como inundações e secas, com grande impacto social, destacou o banco no comunicado.
O organismo multilateral ressaltou que os principais desafios estão na região nordeste, onde estará concentrado o projeto Interáguas, devido à falta de acesso à água potável, à contaminação de rios e à ausência de um sistema de tratamento de águas.

Parque Nacional da Amazônia e Florestas Nacionais de Itaituba 1 e 2: Parques aquáticos?

13/07/2011 - 09h05

Parques na Amazônia serão reduzidos por medida provisória


autoria: CLAUDIO ANGELO
DE BRASÍLIA

Três unidades de conservação da Amazônia, entre elas o parque nacional mais antigo da região, terão sua área reduzida ainda neste ano para dar lugar a duas hidrelétricas. Outras cinco áreas protegidas estão na mira do governo federal.
Uma medida provisória a ser editada ainda neste mês determinará a "desafetação" (redução) do Parque Nacional da Amazônia e das florestas nacionais de Itaituba 1 e 2. As unidades serão alagadas pelos reservatórios das usinas de São Luiz e Jatobá, no rio Tapajós, no Pará.

SEM ESTUDOS

Como a Folha adiantou em junho, as unidades serão reduzidas sem a realização de estudo prévio, após um pedido da Eletronorte.
A decisão foi comunicada no último dia 1º aos chefes das áreas protegidas pela presidência do ICMBio (Instituto Chico Mendes para a Conservação da Biodiversidade).
Na mesma reunião, foram instruídos a não conversar com a imprensa sobre isso.
Todos eles se opõem à redução das áreas, como mostram documentos do ICMBio obtidos pela Folha. Segundo eles, a redução subverte o sentido das unidades.
O caso mais dramático é o do parque nacional da Amazônia, criado nos anos 1970. A zona a ser alagada é de alta prioridade para a conservação de peixes e aves, e biólogos temem que a implantação da usina de São Luiz provoque extinções locais. Em caráter emergencial, o ICMBio determinou um levantamento da fauna aquática do local em setembro.
A megausina de São Luiz do Tapajós, a principal do complexo, será a quarta maior do país, com 6.133 megawatts -quase a potência somada de Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira. Jatobá terá 2.338 megawatts.
Os parques integram o mosaico de unidades de conservação da BR-163, criado pela União em 2005 para conter o desmatamento e a grilagem de terras na região.
É o maior conjunto de áreas protegidas do país.
A partir do ano que vem, entram em discussão as reduções de outras cinco áreas protegidas e uma terra indígena, para dar lugar a mais três usinas do chamado Complexo Tapajós, o maior projeto hidrelétrico do governo depois de Belo Monte.
Como compensação, o governo estuda criar uma estação ecológica em Maués, no Estado do Amazonas.
Procurado pela Folha, o ICMBio não comentou a proposta até o fechamento desta edição.