terça-feira, 24 de abril de 2012

Juíza barra condomínio ao lado de parque tombado


São Paulo, terça-feira, 24 de abril de 2012Cotidiano

Decisão em primeira instância proíbe construção de casas de luxo em área próxima ao Alfredo Volpi, região do Morumbi
Construtoras terão ainda de replantar árvores retiradas de terreno para que obras começassem

GIBA BERGAMIM JR.
DE SÃO PAULO


A Justiça proibiu a construção de prédios e condomínios residenciais ou comerciais num terreno de 7.000 m² que fica ao lado do parque Alfredo Volpi, na região do Morumbi, zona oeste de São Paulo.
A recente decisão da juíza Simone Gomes Rodrigues Casoretti, da 9ª Vara da Fazenda Pública, atinge o projeto de construção de um condomínio onde haveria casas de luxo de até quatro andares, uma grande área de lazer e imóvel exclusivo para a zeladoria.
O empreendimento estava sendo tocado pelas construtoras Cyrela, Adolpho Lindemberg e Circular do Bosque.
A juíza proibiu ainda a prefeitura de emitir alvarás de construção naquela área, que fica entre as ruas Albertina de Oliveira Godinho e Circular do Bosque e a av. Engenheiro Oscar Americano. Cabe recurso.
LIMINARES
A sentença saiu quase sete anos após a Sociedade Amigos da Cidade Jardim entrar com ação contra a prefeitura e as empreiteiras a fim de impedir o empreendimento. Desde então, o início das obras vinha sendo barrado por decisões liminares (provisórias).
A entidade diz que a construção infringiria leis ambientais e também desrespeitaria o processo de tombamento do parque Alfredo Volpi, que tramita desde 1992 no Conpresp (órgão municipal do patrimônio histórico). Mesmo sem o desfecho do processo de tombamento, diz a juíza, enquanto ele estiver em análise, qualquer novo empreendimento a 300 metros do parque deve ser autorizado pelo órgão do patrimônio.
As construtoras afirmaram no processo que o condomínio está previsto para ser construído fora dessa área, portanto não está sujeito a restrições.
A Sociedade Amigos da Cidade Jardim também contesta a mudança do zoneamento da região, ocorrida em 2004, ainda na gestão da ex-prefeita Marta Suplicy (PT).
A alteração do zoneamento atingiu a quadra onde seria construído o condomínio.
A alteração da lei permitiu construções de edifícios comerciais ou residenciais de até 25 metros de altura na área.
IMPACTO AMBIENTAL
A entidade de moradores da região sustenta também que, além de não terem ocorrido audiências públicas anteriores à mudança do zoneamento, não foi realizado um estudo de impacto ambiental e de vizinhança.
"Nós estamos tentando segurar esse frenesi imobiliário em São Paulo, onde todos constroem sem nenhum critério", afirmou a presidente da Sociedade Amigos da Cidade Jardim, Caia Marrey.
A decisão da magistrada também determinou que uma área que teve suas árvores arrancadas para o início das obras do empreendimento seja reflorestada pelas construtoras responsáveis.