segunda-feira, 24 de dezembro de 2012

Entenda como funciona o plantão dos tribunais...


Extraído de: Conselho Nacional de Justiça  - 10 horas atrás




Extraído de: Conselho Nacional de Justiça  - 10 horas atrás


Luiz Silveira/Agência CNJ
Até o próximo dia 6, grande parte dos tribunais brasileiros estará funcionando em regime de plantão, por conta do recesso forense de final de ano. Nesse período, segundo a Resolução no 71 do CNJ, que disciplina o regime de plantão na Justiça de primeiro e segundo graus, o atendimento deve ser realizado em horário acessível ao público por pelo menos três horas contínuas ou por dois períodos de três horas.
No site do CNJ é possível ter acesso às informações sobre o plantão de todos os tribunais. O endereçowww.cnj.jus.br/plantao-do-judiciario contém links para as páginas dos órgãos da Justiça estadual, federal, militar e trabalhista, onde as informações sobre o plantão devem estar disponíveis. Ao clicar no ramo da Justiça desejado, o usuário tem acesso aos dias e horários em que haverá plantão na unidade selecionada, bem como ao nome do juiz responsável, telefone para contato e endereço.
Entre os dias 20 de dezembro e 2 de janeiro, a Corregedoria Nacional de Justiça disponibiliza um e-mail para receber demandas ou denúncias sobre o funcionamento dos plantões nos órgãos do Poder Judiciário. As solicitações devem ser enviadas para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo. . As principais denúncias que chegam ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) durante o período do recesso forense referem-se ao funcionamento do plantão nos tribunais. Veja como será o plantão no CNJ.
Resolução 71 - O plantão deve ser feito nas dependências do Tribunal ou fórum, em todas as sedes de comarca, circunscrição, seção ou subseção judiciária, e mantido em todos os dias em que não houver expediente forense, conforme regulamentação de cada Tribunal. O atendimento deve ser prestado por meio de escala de desembargadores ou juízes, definida com antecedência pelo tribunal e divulgada publicamente.
Durante o plantão, podem ser examinadas questões urgentes, como pedidos de habeas-corpus e mandados de segurança em que figurar como coautor autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e apreciação de pedidos de concessão de liberdade provisória.
Também podem ser analisados casos de decretação de prisão preventiva ou temporária pedida por autoridade policial ou pelo Ministério Público; pedidos urgentes de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores e medidas cautelares de natureza cível ou criminal em que a demora possa resultar em risco de grave prejuízo ou difícil reparação. Medidas urgentes, cíveis ou criminais, de competência dos juizados especiais, também são apreciadas nos plantões, desde que limitadas às situações anteriores.
A Resolução define ainda algumas matérias que não devem ser apreciadas durante o período do plantão: reiteração de pedido já apreciado no órgão judicial ou em plantão anterior, bem como pedido de reconsideração ou reexame, solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores e liberação de bens apreendidos.
A divulgação dos endereços e telefones do plantão deve ser feita com antecedência razoável por meio do site do órgão e pela imprensa oficial, mas os nomes dos desembargadores e juízes plantonistas só devem ser divulgados cinco dias antes do plantão.
Tatiane Freire
Agência CNJ de Notícias

Certificação digital e sustentabilidade



13 de Dezembro de 2012 12h02


Temos necessidade urgente de negócios mais sustentáveis, temos uma tecnologia que nos permite grandes avanços, mas está faltando ação e, talvez, informação.

Entendemos como sustentável um negócio que seja plenamente viável considerando e atendendo igualmente os aspectos econômicos, sociais e ambientais. Aparentemente, certificação digital parece não ter uma relação estreita e direta com isso. Mas esta aparência é enganosa e o quanto antes a tecnologia for mais bem entendida e aplicada, mais rapidamente avançaremos em relação à sustentabilidade.

O Acordo para o Desenvolvimento Sustentável que resultou da Rio+20, em seu capítulo Estratégias para o Desenvolvimento Sustentável: um Roteiro para Transição, no tópico Papel da educação, ciência, tecnologia e inovação, aborda explicitamente a valor desta tecnologia para a sustentabilidade.

Uma das diretrizes desse tópico diz: "Ampliar e reorientar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação priorizando pesquisas voltadas para desmaterialização da produção de processos, tecnologias de baixo carbono, os ciclos fechados de produção e consumo, soluções geradoras de emprego e renda, sistemas de uso social de recursos, bens e serviços." (O grifo é nosso).

Associada a esta diretriz, o documento do acordo traz uma nota explicativa sobre o que conceitua como desmaterialização: "Desmaterialização da produção e dos processos é a obtenção de mais serviços e bens utilizando uma quantidade menor de matéria, levando em conta também o gasto de energia gerado por essas alterações. Esse aumento na produtividade dos recursos pode ser feito através ... do uso intensivo da internet, da troca do documento com suporte material em papel pelo documento eletrônico, entre outros."

Já dispomos da tecnologia que permite a desmaterialização dos processos no que tange ao "uso intensivo da internet" para redução do uso não só de papel como também de toner, com consequente redução de tráfego e armazenamento físico de documentos, de forma eficiente, segura, econômica e ágil, e com validade jurídica. A certificação digital viabiliza o uso do ambiente eletrônico com todos esses atributos, além de outros, como não-repúdio, autenticidade, integridade, para a realização de negócios e efetivação de processos de negócios.

Alguns setores estão mais avançados no uso desta tecnologia. A petição judicial eletrônica é realidade há alguns anos, poupando papel e vai e vem de advogados (e locomoção é um problema, tanto nas grandes quanto nas pequenas cidades, pelo ônus de custo, tempo, emissão de carbono e estresse), mas, acima de tudo melhorando o acesso das pessoas ao serviço, gerando sustentabilidade social.

O setor da saúde, com o Prontuário Eletrônico do Paciente (o PEP), é outro exemplo em que a tecnologia da certificação digital já desmaterializa um processo extremamente relevante para a prestação do serviço, com ganhos em qualidade, agilidade, segurança, tanto para as instituições quanto para os pacientes. Promove significativamente a sustentabilidade econômica, social e ambiental em um serviço essencial, seja operando em âmbito público ou privado.

São dois exemplos distintos de desmaterialização que bem ilustram como a tecnologia da certificação digital pode promover avanços em prol da sustentabilidade.
Igor Ramos Rocha é presidente de Negócios de Identidade Digital da Serasa Experian.


Mais seis estados aderem ao Cadastro Ambiental Rural




Carolina Gonçalves - Agência Brasil
20.12.2012 - 23h05 | Atualizado em 21.12.2012 - 08h56

Ministra diz que, ao fazer cadastro, produtor vai contar com o órgão ambiental para a regularização da atividade. (Janine Moraes/ABr)

Brasília – Seis estados aderiram hoje (20) ao acordo com o governo federal para implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Com a assinatura pelos governos do Amapá, de Alagoas, da Paraíba, de Roraima, do Maranhão e do Tocantins, são 18 estados integrados à medida, que se tornou obrigatória desde a aprovação do novo Código Florestal.
A expectativa do governo é que, até janeiro do ano que vem, os estados de Goiás, da Bahia e o Distrito Federal consigam ajustar detalhes jurídicos para aderir ao programa. Mudanças recentes no documento elaborado pelo governo passaram a exigir, por exemplo, a informação sobre todas as autorizações de supressão de vegetação estadual. Nem todas as unidades da federação conseguiram adequar suas legislações locais com as novas regras.
No caso de outros seis estados, como o Mato Grosso do Sul e o Pará, que têm seus próprios cadastros, os governos terão apenas que fazer ajustes para integrar os dados com o banco de informações nacional.
“O que fizemos foi mais um passo em torno da implementação do CAR. Temos o desafio de cadastrar quase 5,4 milhões de propriedades rurais no Brasil em dois anos, no máximo”, disse a ministra Izabella Teixeira, depois da assinatura dos convênios, ao lembrar as exigências e prazos estipulados pela legislação florestal. “A estratégia é a mesma que levou à construção do Código Florestal, chamando todos os parceiros que estão envolvidos diretamente”.
Com a adesão, os estados passarão a receber os cursos de capacitação de técnicos para montar o cadastro, além dos dados e das imagens que foram contratadas pelo Ministério do Meio Ambiente. No caso dos proprietários, a ministra disse que, além de ser uma obrigação legal, o CAR é o primeiro passo para a regularização ambiental e condição para acessar créditos de políticas públicas.
“Ao fazer o cadastro, o produtor vai contar com o órgão ambiental para a regularização. Se ele tem que recuperar área de proteção permanente ou reserva legal, ele vai assinar um acordo de cooperação que vai ser monitorado até ele recuperar, por exemplo”, disse Izabella Teixeira.
Na assinatura de hoje, o governo estendeu as parcerias às várias instituições representativas do setor. A intenção é aproveitar o cadastro que as entidades mantêm para acrescentar ao CAR. No caso da Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), existem 2,3 mil sindicados rurais associados e 1,7 milhões de produtores.
O cadastro ambiental rural também terá informações dos mais de 10 milhões de associados da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) e dos 4 mil sindicatos de trabalhadores e trabalhadoras rurais filiados à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag).

A expectativa, segundo Izabella Teixeira, é que até 2014 todo o cadastramento esteja concluído. “A lei estabelece a obrigação de ter área de proteção permanente e de reserva legal.  Precisamos ter isso mais do que mapeado, implantado, porque é possível produzir com sustentabilidade, sem agredir o meio ambiente, com os rios protegidos, os topos de morros protegidos”, disse.
 
Edição: Fábio Massalli

  • Direitos autorais: Creative Commons - CC BY 3.0

Mascote da Copa, tatu-bola poderá ser extinto em 50 anos


http://ultimosegundo.ig.com.br/ciencia/meioambiente/2012-12-22/mascote-da-copa-tatu-bola-podera-ser-extinto-em-50-anos.html?utm_campaign=social&utm_source=twitter&utm_medium=posts

Classificado como espécie 'vulnerável' em tabela internacional, o Tolypeutes tricinctus será rebaixado para a categoria 'em perigo de extinção'

Agência Brasil |
Agência Brasil

Reprodução
Fuleco, o tatu-bola, é o mascote oficial da Copa de 2014

Mascote da Copa do Mundo de 2014 classificado como espécie “vulnerável” em uma tabela internacional de animais em risco de extinção, o tatu-bola ( Tolypeutes tricinctus ) será rebaixado para a categoria “em perigo de extinção”.
A mudança de status do tatu-bola deverá ser anunciada no início do ano que vem, quando o governo brasileiro fará uma atualização da situação de espécies brasileiras na lista vermelha da União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN).
Segundo o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), o tatu-bola foi uma das 1.818 espécies brasileiras analisadas em levantamento concluído em outubro deste ano. A mudança de status do animal aguarda a aprovação do Ministério do Meio Ambiente.
De acordo com a escala usada pela IUCN, o risco de extinção do mamífero, que já era considerado “alto”, passa a ser considerado “muito alto”. A vice-presidente do grupo de pesquisa sobre Xenartros (tatus, tamanduás e preguiças) da IUCN, a brasileira Flávia Miranda, que participou do levantamento do ICMBio, disse à Agência Brasil que a espécie perdeu mais de 50% de seu habitat nos últimos dez anos.
“Na última avaliação do Brasil, esse status caiu. A situação ficou bem mais crítica. Conseguimos sentar com alguns pesquisadores do Nordeste e vimos que está havendo declínio populacional”, disse Flávia.
Organização não-governamental responsável pela campanha em prol da escolha do tatu-bola como mascote da Copa do Mundo de 2014, a Associação Caatinga diz que a espécie é muito sensível à destruição de seu habitat - a caatinga e o cerrado brasileiros - e só consegue sobreviver em ambientes bem conservados.
“É uma espécie que sente as alterações no ambiente. Se há desmatamento, queimada, expansão urbana ou de novas áreas de agricultura, ele desaparece, porque não suporta alterações ambientais", explica o secretário-executivo da Associação Caatinga, Rodrigo Castro.
Segundo ele, o tatu-bola está em perigo e, se nada for feito de imediato em termos de preservação, a espécie poderá ser extinta em até 50 anos. Castro lembra que o mamífero também sofre ameaça de caçadores, embora a caça venha diminuindo com o passar do tempo, já tem sido mais difícil encontrar a espécie na natureza.

Leia também: 

Com a escolha do animal como mascote da Copa de 2014, Castro acredita que os olhos do mundo se voltarão para a espécie e sua situação de ameaça poderá ser revertida. “A Associação Caatinga se aliou à IUCN, em junho deste ano, e construiu um projeto de conservação do tatu-bola, que pretende, em dez anos, reduzir ostatus de ameça dentro da lista vermelha”, disse.
Além de ações voltadas para a pesquisa, a conservação das áreas onde há tatus-bola e a educação ambiental, pretende-se usar eventos e jogos da Copa do Mundo para divulgar a espécie. “Estamos buscando parceria com a Fifa (Federação Internacional de Futebol, que realiza o mundial), com patrocinadores do evento e outras entidades preocupadas com questões ambientais”, disse.
Apesar disso, de acordo com o coordenador-geral de Manejo para a Conservação ICMBio, Ugo Vercillo, o tatu-bola não receberá nenhum tratamento especial do governo brasileiro por ter sido escolhido mascote da Copa de 2014. “Não existe nenhuma mudança do nosso planejamento em virtude da espécie ser mascote da Copa do Mundo. Está previsto, no próximo ano, elaborarmos o Plano de Ação dos Xenartros, que incluirá o tatu-bola”, informou por e-mail.

Aquecimento global | 11/12/2012 11:30 Comentários (0) Views (2047) Salvar notícia Tá sentindo calor? Prepare os bisnetos para o fim do século Segundo estudo do Global Carbon Project, as emissões de CO2, vilão do aquecimento global, cresceram 3% em 2011. Nesse ritmo, a Terra pode ficar 6ºC mais quente até 2100 Size_80_vanessa-barbosa Vanessa Barbosa, de Siga-me inShare18 [Pin It] Apuração: Vanessa Barbosa Design: Juliana Pimenta Fonte: Global Carbon Project e PWC - Low Carbon Economy Index


Segundo estudo do Global Carbon Project, as emissões de CO2, vilão do aquecimento global, cresceram 3% em 2011. Nesse ritmo, a Terra pode ficar 6ºC mais quente até 2100


Apuração: Vanessa Barbosa
Design: Juliana Pimenta
Fonte: Global Carbon Project e
PWC - Low Carbon Economy Index

Greenpeace coloca casa de Papai Noel à venda


Mudança climática | 23/12/2012 11:05

http://exame.abril.com.br/meio-ambiente-e-energia/noticias/greenpeace-coloca-casa-de-papai-noel-a-venda?utm_source=newsletter&utm_medium=e-mail&utm_campaign=news-meio-ambiente.html

Ação da campanha Salve o Ártico mostra que o bom velhinho está sendo obrigado a se mudar em função do derretimento do Ártico

Amanda de Almeida, de

                     Reprodução
Casa do "Papai Noel", no Ártico, é colocada à venda por causa de mudança climática
Casa do Papai Noel: “Compre a seu próprio risco. A não ser que a gente consiga reduzir o aquecimento global, você não será capaz de aproveitá-la por muito tempo”, diz o anúncio de venda


São Paulo - Parecia impossível, até que se tornou inevitável: Papai Noel terá de se mudar e já está anunciando a venda de sua casa. Aproveitando o Natal é o tema da vez, o Greenpeace uniu forças com a agência BBH LA para criar o Santa Relocation Project, uma ação dentro da campanha Salve o Ártico. Para quem acessa a página da iniciativa no Facebook, encontra um álbum com as fotos utilizadas para vender a casa do bom velhinho, que está sendo obrigado a se mudar em função do derretimento do Ártico.
“Compre a seu próprio risco. A não ser que a gente consiga reduzir o aquecimento global, você não será capaz de aproveitá-la por muito tempo”, diz o anúncio de venda. Nas fotos, descrições da oficina, a cozinha que já foi danificada pela água, os pequenos beliches e a bela vista para o oceano.
O anúncio foi colocado no site Craigslist em Miami, Nova York e Los Angeles, mas já foi removido destes dois últimos. Redes sociais como o Twitter e Instagram também foram envolvidas. Na primeira, os usuários podem colaborar com ideias e dicas de novos lugares que Papai Noel poderia escolher para morar utilizando a hashtag #SantaRelocation, enquanto a segunda divulga imagens de listas de Natal escritas por criança para lembrar que este talvez seja o último ano que elas enviarão seus pedidos ao Polo Norte.

Projeto de Lei que vai alterar a Lei de Licitações será analisado em comissão da Câmara dos Deputados

19/Dezembro/2012

 


http://www.piniweb.com.br//construcao/legislacao/projeto-de-lei-que-vai-alterar-a-lei-de-licitacoes-275682-1.asp

PL 1.292/95 altera Lei Nº 8.666, vigente desde 1993. Se aprovado, o texto vai incorporar o Regime Diferenciado de Contratações e estabelecer novos valores para licitações de obras e serviços de engenharia


Gustavo Jazra
Divulgação: CBIC
Foram entregues à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, na última segunda-feira (17), as revisões no Projeto de Lei Nº 1.292/95. Elaborado pelo deputado Fábio Trad (PMDB-MS), o Ponto Substitutivo altera significativamente a Lei de Licitações e Contratos, de Nº 8.666, vigente desde 1993.

O texto promove a incorporação de novos dispositivos, como o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), com exceção da contratação integrada, na qual a mesma empresa responde pela elaboração dos projetos básico, executivo e pela construção da obra. O objetivo de incluir o RDC é reduzir o tempo de duração dos processos licitatórios.
Além disso, o PL cria exigências em áreas como a trabalhista e estabelece novos valores para obras e serviços de engenharia. São eles: a) convite: até R$ 225 mil; b) tomada de preços: até R$ 2,250 milhões; c) concorrência: acima de R$ 2,250 milhões.
O PL já passou por discussão e outras duas comissões. Somente um dos apensados foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público. Já na Comissão de Finanças e Tributação, todas as outras foram rejeitadas.
Se aprovado pela CCJC, o Projeto de Lei passará por votação no Plenário, para efetividade da alteração da Lei. A proposta, juntamente com seus apensados, tem prioridade para tramitação na Câmara.
Procurado pela reportagem, o Sindicato da Indústria da Construção do Estado de São Paulo (SindusCon-SP) não quis falar sobre o PL, pois para a entidade "é prematuro fazer comentários, enquanto o projeto ainda está em tramitação". A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) também não quis se pronunciar. Confira na próxima página as principais alterações do substitutivo, de acordo com a Agência Câmara.

 
  • subordina consórcios públicos, organizações sociais e organizações da sociedade civil de interesse público à Lei de Licitações;
  • insere a observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade nas licitações;
  • proíbe a participação de pessoa física ou jurídica, isoladamente ou em consórcio, que tenha, como dirigente, ordenador de despesa ou membro da comissão de licitação do órgão ou entidade contratante e respectivos superiores hierárquicos e substitutos destes, vínculo: a) conjugal, de companheiro ou de parentesco consanguíneo ou afim até o terceiro grau, ou por adoção, ou empresa de que estes sejam proprietários ou participem como sócios, cotistas, dirigentes ou gerentes; b) de natureza técnica, comercial, econômica ou trabalhista. Essa vedação inclui sua subcontratação total ou parcial quanto ao objeto do contrato e sua associação, fusão ou incorporação com o contratado;
  • estabelece, como critério de desempate na licitação, os bens e serviços produzidos por empresas que apresentem a Certidão Negativa de Violação dos Direitos do Consumidor (CNVDC), expedida pelo poder público, elaborada a partir de cadastros atualizados de reclamações fundamentadas atendidas ou não atendidas, nos termos do disposto no art. 44 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990;
  • os atos do procedimento licitatório deverão ser disponibilizados gratuitamente em sites oficiais, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura;
  • exige da Administração Pública detalhar e publicar as obrigações assumidas em decorrência de fornecimento de bens, de locações, de realização de obras e de prestação de serviços, exigíveis no mês anterior, bem como dos respectivos pagamentos;
  • para licitação de obras e serviços, exige orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários e laudo técnico, estabelecendo a relação custo benefício de sua contratação;
  • faculta à Administração exigir no projeto básico ou projeto executivo requisitos de sustentabilidade ambiental;
  • proíbe a participação, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários de: 1) pessoa física ou jurídica que tenha realizado doação a partido político ou a candidato eleito no último pleito referente ao órgão ou entidade responsável pela licitação; 2) a agência publicitária contratada para a campanha eleitoral do titular do Poder ou membro de parlamento referente ao órgão ou entidade responsável pela licitação;
  • sobre o sistema de registro de preços, proíbe a adesão à ata de registro de preços formulado por outro órgão ou entidade da Administração;
  • dispõe sobre as regras de publicação de editais e avisos da licitação;
  • insere na Lei 8.666 o pregão, como sendo a modalidade de licitação entre quaisquer interessados, destinada à aquisição de bens e serviços comuns;
  • define tomada de preço como modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;
  • define convite como modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de três pela unidade administrativa, a qual o estenderá aos demais interessados, que deverão manifestar seu interesse com antecedência de até um dia da apresentação das propostas;
  • estabelece novos valores para obras e serviços de engenharia: a) convite - até R$ 225 mil; b) tomada de preços - até R$ 2,250 milhões; c) concorrência: acima de R$ 2,250 milhões. E novos valores para os demais serviços e compras: a) convite - até R$ 120 mil; b) tomada de preços - até R$ 975 mil; c) concorrência - acima de R$ 975 mil.
  • para os Municípios com população até 50 mil habitantes, bem como para os órgãos e entidades a eles subordinados, aplicam-se, para a modalidade de convite, o triplo dos limites indicados.
  • dispõe a contratação de remanescente de obra, serviço ou fornecimento, em consequência de rescisão contratual, desde que atendida a ordem de classificação da licitação anterior e aceitas as condições por estes ofertadas, desde que não seja ultrapassado o orçamento estimado para a contratação;
  • dispensa de licitação a celebração de contrato de programa somente com a Administração Pública, direta ou indireta, do mesmo ente da Federação do qual a entidade constituída ou conveniada faça parte, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação;
  • estabelece novas hipóteses de inexigência de licitação: 1) para o credenciamento de pessoas físicas ou jurídicas interessadas em contratar com o Poder Público; 2) para a contratação de serviços jurídicos prestados por advogados ou sociedade de advogados, conforme o grau de confiança da Administração Pública na especialização do advogado ou da sociedade de advogados relativamente ao objeto do contrato e desde que o valor do contrato seja compatível com o mercado; 3) para contratação de serviços de assessoria e consultoria jurídicas e acompanhamento de causas judiciais, por profissionais regularmente habilitados junto à Ordem dos Advogados do Brasil, desde que justificada a necessidade da contratação e que os contratados tenham notória especialização;
  • exige, para habilitação nas licitações, a probidade administrativa do interessado;
  • quanto à documentação de regularidade fiscal e trabalhista, exige prova de quitação das contribuições sindicais a que o licitante esteja legalmente obrigado, tanto referente à sua própria atividade, como descontada de seus empregados.
  • permite à Administração, no instrumento convocatório, fixar a quantidade máxima de pessoas jurídicas organizadas por consórcio;
  • no procedimento inicial, poderá ser exigida licença de instalação e licença ambiental prévia, sempre que o objeto do contrato exigir;
  • no edital, cria-se nova exigência de que o licitante contemple no preço de sua proposta os custos para a concessão de todos os benefícios, vantagens e direitos dos trabalhadores, considerando como exigíveis todos os direitos e as vantagens exigíveis ao tempo da apresentação da proposta pelas leis e acordos trabalhistas, bem como aqueles que o edital determine como de aplicação obrigatória e específica aos empregados contratados direta ou indiretamente para a execução do contrato, declarando o licitante concordar que somente caberá revisão dos preços contratuais decorrentes de aumento de encargos trabalhistas nas hipóteses previstas no §9º do art. 65 desta lei;
  • institui prazo de até dois dias úteis para a Administração julgar e responder à impugnação;
  • estabelece novas regras de procedimento de processamento e julgamento da licitação (inversão de fases);
  • no critério de menor preço, a Administração determinará que será vencedor o licitante que atender os parâmetros mínimos de qualidade definidos no instrumento convocatório e ofertar o menor preço;
  • na composição do menor preço, poderão ser inseridos os custos indiretos, relacionados com as despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme dispuser o regulamento;
  • deixa expresso que apenas o tipo de licitação "melhor técnica" será utilizado exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, fiscalização, supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.
  • o tipo de licitação "técnica e preço" será utilizado quando a avaliação e a ponderação da qualidade técnica das propostas que superarem os requisitos mínimos estabelecidos no instrumento convocatório forem relevantes aos fins pretendidos pela administração pública, e se destinará exclusivamente a objetos: 1) de natureza predominantemente intelectual e de inovação tecnológica ou técnica; ou 2) que possam ser executados com diferentes metodologias ou tecnologias de domínio restrito no mercado, pontuando-se as vantagens e qualidades que eventualmente forem oferecidas para cada produto ou solução.
  • estabelece como cláusula necessária os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega nos termos previstos no cronograma de execução contido na proposta comercial vencedora do certame, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso;
  • prevê que a garantia prestada pelo contratado será liberada proporcionalmente, de acordo com o avanço do cronograma físico-financeiro da obra, em condições estabelecidas no edital;
  • na contratação de obras e serviços que importem, para sua execução, na contratação de mão de obra, deverá ser exigido da contratada, além das garantias previstas neste artigo, seguro-garantia ou fiança bancária, em valor correspondente a um mês de obrigações trabalhistas vinculadas ao objeto do contrato ou resultantes de sua execução;
  • nas alterações de contrato, o contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% para os seus acréscimos, admitida, para qualquer dos casos, a compensação entre os valores acrescidos e suprimidos para fins de cômputo dos percentuais de alteração do contrato, desde que não haja a descaracterização do objeto licitado;
  • serão considerados majoração de encargos trabalhistas possíveis de ensejar recomposição dos preços contratados, obrigando a revisão destes, os seguintes eventos quando supervenientes à data de entrega das propostas: 1) homologação, pelo órgão competente da Justiça do Trabalho, de acordo coletivo firmado entre os sindicatos patronais e de trabalhadores das categorias envolvidas na execução do objeto que concedam benefícios ou direitos aplicáveis de imediato aos trabalhadores envolvidos na execução do objeto contratual e 2) decisões judiciais coletivas que beneficiem as categorias de trabalhadores envolvidos na execução do objeto contratual;
  • exige a comprovação mensal, à Administração Pública, do pagamento das obrigações trabalhistas resultantes da execução do contrato;
  • na subcontratação, o contratado deverá apresentar documentação do subcontratado que comprove sua habilitação jurídica, regularidade fiscal e a qualificação técnica necessária à execução da parcela da obra ou do serviço subcontratado. O contratado deve informar à Administração quando subcontratar;
  • veda a subcontratação total do objeto do contrato, a subcontratação parcial não admitida no contrato e a cessão da posição contratual;
  • estabelece que novas sanções de suspensão temporária e declaração de idoneidade não acarretam a rescisão dos contratos em curso de execução;
  • estipula novo tipo penal de violação ao princípio da economicidade e de fraude em licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias;
  • altera os outros tipos penais para substituir a pena de detenção por reclusão;
  • dispõe que os valores fixados serão anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, mediante aplicação do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou outro que o substituir, e que serão publicados no Diário Oficial da União. A revisão será realizada todo mês de março, mediante a aplicação do IPCA acumulado nos últimos doze meses.


 

 

Cigarro danifica o DNA em meia hora


Substâncias têm alto poder cancerígeno e podem causar mutações que formam tumores malignos



Publicado em 21/12/2012 às 08h09: atualizado em: 21/12/2012 às 09h15
Agência Estado
Getty ImagesTotal de mortes devido ao tabaco já supera 4,9 milhões ao ano
Os danos causados pelo cigarro são mais rápidos do que se supunha. De acordo com um estudo encomendado pelo Instituto do Câncer dos Estados Unidos, o fumo leva 30 minutos para danificar o DNA, responsável pelo código genético.
O estudo analisou a ação de substâncias tóxicas do cigarro em 12 voluntários.
Esses participantes apresentaram níveis máximos de PAHs (hidrocarbonetos aromáticos policíclicos), presentes na fumaça em apenas meia hora.
Essas substâncias têm um alto poder cancerígeno e podem causar mutações que formam vários tipos de tumores malignos.
O total de mortes devido ao tabaco já supera 4,9 milhões ao ano. No Brasil, morrem 200 mil pessoas por causa do cigarro.
De acordo com a OMS (Organização Mundial de Saúde), o tabagismo é a principal causa de morte evitável em todo o mundo.
O total de óbitos devido ao uso do tabaco é de 4,9 milhões de pessoas, o que corresponde a mais de 10 mil mortes por dia.