terça-feira, 28 de abril de 2015

A alteração do regime jurídico de remuneração na lei ordinária que não está prevista na Lei Orgânica do Município de São Paulo, pode ser considerada legal?

A imprescindibilidade do projeto de lei da iniciativa do executivo estar em consonância com a Lei Orgânica do Município, senão vejamos:

Autor: advº Frederico Jun Okabayashi





Na visão e especulação dos leigos, a Emenda Constitucional n° 19 já é suficiente para considerar os PLS 312/2014 e 507/2014, "constitucionais", dispensando-se a emenda na Lei Orgânica do Município de São Paulo através do PLO 3/2014, que altera o artigo 92, admitindo a fixação da forma de remuneração por subsídio.


PROJETO DE EMENDA No: 3  Ano: 2014  Secretaria: CÂMARA

Publicação
26/6/2014, Folha 134

Ementa:
INTRODUZ ALTERAÇÕES NOS ARTIGOS 92 E 97 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.(OFICIO ATL 80/14)

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA 3/14
do Executivo
(Encaminhado à Câmara pelo Sr. Prefeito com o ofício ATL 80/14).
“Introduz alterações nos artigos 92 e 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O “caput” do artigo 92 e o artigo 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo,
passam a vigorar com as seguintes alterações:
‘Art. 92. A remuneração dos servidores públicos, admitida a fixação na forma de subsídio nos termos da Constituição Federal, será estabelecida com vistas a garantir o atendimento de suas necessidades básicas de moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, obedecidos os seguintes critérios:
...........................................................................................................“(NR)

“Art. 97. Ao servidor público municipal, exceto aqueles remunerados por subsídio, é assegurado o percebimento dos seguintes adicionais por tempo de serviço público, que se incorporarão aos vencimentos para todos os efeitos, não sendo computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores sob o mesmo título ou idêntico fundamento:
I - quinquênio: concedido a cada período de 5 (cinco) anos de serviço público municipal, calculado na forma da lei;
II - sexta-parte: concedida aos 20 (vinte) anos de efetivo exercício no serviço público municipal e correspondente a 1/6 (um sexto) sobre os vencimentos integrais, salvo exceções previstas em lei.” (NR)
Art. 2º Esta emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes”.

“JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente

Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso projeto de emenda à lei orgânica que objetiva introduzir alterações nos artigos 92 e 97 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, na conformidade das justificativas a seguir apresentadas.
Abrange a propositura matéria pertinente a servidores públicos municipais, promovendo alterações nos artigos 92 e 97 da Lei Fundamental do Município para o fim de, no primeiro caso, prever expressamente a possibilidade de adoção do regime remuneratório por meio do subsídio e, no segundo, imprimir maior clareza aos critérios para cálculo dos adicionais por tempo de serviço, quais sejam, os quinquênios e a sexta-parte dos vencimentos.
No que concerne ao citado artigo 92, a modificação que ora se pretende fundamenta-se no disposto nos §§ 4º e 8º do artigo 39 da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional nº 19/98 (Reforma Administrativa), que instituiu o regime remuneratório por subsídio, fixado em parcela única, prevendo a possibilidade de sua adoção também para os servidores públicos organizados em carreiras, admitindo-se, entretanto, atualmente, o acréscimo do recebimento de parcelas remuneratórias de caráter não permanente, transitórias ou eventuais. Assim, a nova redação proposta para o aludido dispositivo contempla expressamente a possibilidade de ser instituído esse regime remuneratório para os servidores públicos municipais, cuja fixação deve observar, para cada carreira, a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que a integram, bem como suas peculiaridades.
Sob o prisma da gestão de pessoal, a adoção do regime de remuneração por subsídio propicia maior simplicidade, transparência e monitoramento do sistema remuneratório, tendo-se em conta que o subsidio é composto por parcela única, circunstância que permite ao gestor, ao cidadão, ao legislador e aos órgãos de controle um melhor conhecimento e entendimento da remuneração dos servidores municipais, compromisso desta Administração.
Outro benefício da remuneração por subsídio é a harmonização interna das remunerações, uma vez que deixam de existir grupos dentro das carreiras que percebem salários diferenciados em função de adicionais incorporados por tempo de serviço ou exercício de cargo ou função de confiança. Logo, todos os integrantes de uma dada carreira que venham a ser remunerados por subsídio terão o mesmo padrão de remuneração, de acordo com o nível e a categoria em que estejam enquadrados dentro da respectiva carreira.
Impende destacar, outrossim, que a aplicação da remuneração por subsídio não poderá acarretar redução na remuneração, visto tratar-se de mera substituição de um regime de remuneração por outro, este sob a forma de parcela única.
Propõe-se, também, a alteração do artigo 97 da Lei Orgânica do Município com o objetivo de eliminar dúvidas existentes quanto à base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço, consubstanciados nos quinquênios e na sexta parte, garantidos aos servidores municipais que não são remunerados por subsídio. Nesse sentido, a nova redação proposta para esse dispositivo permite a determinação precisa dos critérios para o cálculo dessas vantagens pecuniárias, afastando quaisquer questionamentos a respeito desses aspectos. Colima-se, ademais, explicitar que a percepção dos adicionais quinquenais e da sexta-parte é, por evidente, incompatível com o regime de remuneração por subsídio, dado que esse, como se sabe, é composto por parcela única.
Nessas condições, restando evidenciado o relevante interesse público de que se revestem as alterações ora propostas à Lei Orgânica do Município, contará a iniciativa, por certo, com o aval dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.”

Lei Orgânica contém as normas gerais do município


Correspondente à Constituição Federal e Estadual, a Lei Orgânica do Município estabelece as regras de funcionamento da cidade e de relacionamento entre os cidadãos. Aprovada em dois turnos pela Câmara dos Vereadores e pela maioria de dois terços dos membros, a norma delimita a ação da gestão pública e oferece instrumentos legais capazes de enfrentar as grandes transformações que a cidade passa. 

"De qualquer forma, as Emendas à Constituição integram-se à mesma e, portanto, continuam ocupando o primeiro grau da hierarquia das leis com a Constituição de que fazem parte. Em hierarquia similar à da Constituição, porém em jurisdição própria estão as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios, estas funcionando à semelhança de uma Constituição para o Município".Rosinethe Monteiro Soares  http://www.buscalegis.ufsc.br/revistas/files/anexos/15967-15968-1-PB.pdf

Art. 36 - A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:

I - de 1/3 (um terço), no mínimo, dos membros da Câmara Municipal;
II - do Prefeito;
III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 5% (cinco por cento) dos eleitores do Município.
§ 1º - A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, estado de sítio ou intervenção.
§ 2º - A proposta será discutida e votada em 2 (dois) turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas as votações, o voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros da
Câmara Municipal, com um intervalo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas entre um turno e outro obrigatoriamente. (Alterado pela Emenda 14/93)
§ 3º - A emenda aprovada será promulgada pela Mesa da Câmara Municipal, com o respectivo número de ordem.
§ 4º - A matéria constante de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não poderá ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.

Conclusão: 

1) O executivo apenas poderá propor Emendas à Lei Orgânica, ; exercita-se aí apenas o poder de impulsão, na iniciativa da Emenda à Lei Orgânica emendada (art. 29, caput, CF), como assevera José Nilo de Castro, in Direito Municipal Positivo,1991, Livraria Del Rey Editora, Belo Horizonte.

2) Segundo ANTÔNIO JOSÉ CALHAU DE RESENDE, "o fato de a Lei Orgânica ser promulgada pela câmara municipal e, conseqüentemente, não depender de sanção por parte do Executivo já demonstra, por si só, que essa lei de auto-organização goza de certa primazia e superioridade em relação às leis complementares, ordinárias ou delegadas, pois essa peculiaridade é típica de Constituição". 

3) Aprovando as emendas aos artigos 92 e 97 da Lei Orgânica do Município, os vereadores abrem a possibilidade de alterar o regime de remuneração por subsídio e consequentemente a extinção do quinquênios e sexta-parte, aos servidores efetivos do executivo, inclusive da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município de São Paulo.


Art. 37 da Lei Orgânica do Município de São Paulo - A iniciativa das leis cabe a qualquer membro ou
Comissão permanente da Câmara Municipal, ao Prefeito e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Lei Orgânica.

§ 1º - Compete exclusivamente à Câmara Municipal a iniciativa das leis que disponham sobre os Conselhos de Representantes, previstos na seção VIII deste capítulo.
§ 2º - São de iniciativa privativa do Prefeito as leis que disponham sobre:
I - criação, extinção ou transformação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta, autárquica e fundacional;
II - fixação ou aumento de remuneração dos servidores;
III - servidores públicos, municipais, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria;
IV - organização administrativa e matéria orçamentária; (Alterado pela Emenda 28/06)
V - desafetação, aquisição, alienação e concessão de bens imóveis municipais. 

Segundo De Plácido e Silva: [04] "Vício de Forma. É o defeito, ou a falta, que se anota
em um ato jurídico, ou no instrumento, em que se materializou, pela omissão de
requisito, ou desatenção à solenidade, que se prescreve como necessária à sua validade
ou eficácia jurídica", e ainda: "Formalidade - Derivado de forma (do latim formalitas),
significa a regra, solenidade ou prescrição legal, indicativas da maneira por que o ato

"No que diz respeito à forma, costumo dizer que ela pode ser entendida em dois sentidos: podemos considerar a forma em relação ao ato, isoladamente, e, nesse caso, ela pode ser definida como a maneira como o ato se exterioriza; ele pode ter a forma escrita, verbal, ter a forma de decreto, de resolução, de portaria; o ato é considerado isoladamente. Em outro sentido, a forma pode ser entendida como formalidade que cerca a prática do ato: aquilo que vem antes, aquilo que vem depois, a publicação, a motivação, o direito de defesa; abrange as formalidades essenciais à validade do ato. Seja no caso de desobediência à forma, seja no caso de faltar uma formalidade, o ato vai poder ser invalidade". 



A lei orgânica do município é hierarquicamente superior às leis municipais ordinárias e complementares, por Ihes determinar a forma de elaboração. Não obstante, havendo conflito entre a lei orgânica e uma lei municipal não há que se falar em controle de constitucionalidade, mas sim de legalidade. 

Ademais, é cediço que qualquer outro ato normativo Municipal deve fundamentar-se nas disposições da Lei Orgânica que rege o Municípiohttp://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Superioridade+hierarquica+da+Lei+Org%C3%A2nica+do+Municipio

a Lei Orgânica do município é hierarquicamente superior ao estatuto de servidores, vez que esse é lei ordinária.

A Lei Orgânica atua como se fosse verdadeira "constituição" municipal (sabemos, é claro, que município nao tem constituição) devendo as demais normas com ela serem compatíveis.

"Ementa: ADMINISTRATIVO - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL - VALE TRANSPORTE - DESCONTOS - MUNICÍPIO DE SANTANA DO PARAÍSO - CONFLITO ENTRE LEI ORGÂNICA E LEI ORDINÁRIA - PREVALÊNCIA DA PRIMEIRA - HIERARQUIA DAS NORMAS. Diante do conflito entre Lei Orgânica e Lei ordinária, há de prevalecer a primeira, de superior hierarquia."

Leia mais: http://jus.com.br/forum/317567/divergencia-entre-lei-organica-municipal-e-estatuto-dos-servidores#ixzz3NfgUPC7E

Leia mais: http://jus.com.br/forum/317567/divergencia-entre-lei-organica-municipal-e-estatuto-dos-servidores#ixzz3NfffdASi



domingo, 26 de abril de 2015

Composteira domiliciar, sanitário ecológico seco...e compostagem de corpos: O mesmo princípio!



Projeto pretende transformar corpos humanos em adubo

Catrin Einhorn
Em Cullowhee (EUA)

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  • Mike Belleme/The New York Times
    Katrina Spade, fundadora do projeto, cobre corpo com folhas em unidade de pesquisa
    Katrina Spade, fundadora do projeto, cobre corpo com folhas em unidade de pesquisa
O corpo da pequena mulher de 78 anos de idade, com cabelos grisalhos caindo sobre os ombros rígidos, foi levado para um morro na Universidade Western Carolina, ainda vestido com uma camisola azul de hospital e meias verde-limão. Ela foi colocada sobre uma cama de serragem e, em seguida, mais serragem foi empilhada sobre ela. Se tudo acontecer como se espera, o corpo vai se transformar em adubo.
Trata-se do próximo passo surpreendente no movimento pelo enterro natural. Embora cada vez mais pessoas optem pelo sepultamento em mortalhas simples ou caixões biodegradáveis, os cemitérios urbanos continuam se enchendo. Para aqueles que têm consciência ambiental, a cremação é uma opção problemática, uma vez que o processo libera gases de efeito estufa.
Armada com uma prestigiosa bolsa de estudos na área ambiental, Katrina Spade, 37 --residente de Seattle formada em arquitetura--, propôs uma alternativa: um local para a compostagem humana. A ideia é atrair o interesse de defensores do meio ambiente e cientistas. A mulher que foi enterrada na serragem é o primeiro passo para testar como isso funcionaria.
"A compostagem faz as pessoas pensarem em cascas de banana e borra de café", diz Spade. Mas "nossos corpos têm nutrientes. E se pudéssemos dar origem a novas vidas depois de morrermos?"
Os cientistas concordam que os seres humanos podem ser compostados. Inúmeras fazendas em todos os EUA --entre elas pelo menos um terço das fazendas leiteiras do Estado de Washington-- compostam os corpos de animais mortos. Em alguns Estados, o departamento de transportes composta animais atropelados nas estradas.
"Tenho certeza de que pode dar certo", diz Lynne Carpenter-Boggs, cientista do solo na Universidade Estadual de Washington que faz parte do conselho consultivo do Urban Death Project [Projeto Morte Urbana, em livre tradução], uma organização sem fins lucrativos fundada por Spade.

Processo

O processo é surpreendentemente simples: coloque material rico em nitrogênio, como animais mortos, dentro de uma montanha de material rico em carbono, como serragem e aparas de madeira, acrescente umidade ou mais nitrogênio e faça outros ajustes, conforme for necessário. A atividade microbiana começará a cozinhar a pilha.
As bactérias liberam enzimas que quebram o tecido em componentes menores como aminoácidos, e, eventualmente, as moléculas ricas em nitrogênio se ligam às ricas em carbono, criando uma substância parecida com o solo.
As temperaturas chegam a cerca de 60 graus Celsius --às vezes mais--, e o calor mata os patógenos comuns. Feito da maneira correta, não deve haver nenhum cheiro. Os ossos também compostam, embora levem mais tempo do que os outros tecidos.
Spade projetou um edifício para a compostagem humana que pretende juntar a eficiência desse processo biológico com o ritual e o simbolismo pelos quais anseiam as pessoas em luto. Cada instalação da Urban Death teria no centro um cofre de três andares que ela chama de "núcleo". Os entes queridos carregariam seu morto, enrolado em uma mortalha, por uma rampa circular até o topo.
Lá, durante uma cerimônia para "depositar o corpo", familiares e amigos colocariam o corpo dentro do núcleo, que poderia armazenar até 30 corpos ao mesmo tempo.
Nas semanas seguintes, cada corpo desceria pelo núcleo até completar a primeira etapa da compostagem. Numa segunda fase, o material seria analisado, junto com qualquer osso reminiscente, e o composto seria curado.
Spade estima que cada corpo, combinado com os materiais necessários como aparas de madeira e serragem, produzirá composto suficiente para encher um cubo de 90 centímetros por 90 centímetros de lado.
Semanas ou meses depois, os familiares poderiam coletar parte do composto para usar como quisessem, talvez no próprio jardim ou para plantar uma árvore. Spade prevê que o restante irá para parques próximos ou áreas de conservação. Cada compostagem humana custaria cerca de US$ 2.500, uma fração do enterro convencional, estima Spade.
Ela espera construir a primeira instalação em Seattle e depois desenvolver um modelo que outras comunidades possam usar em instalações projetadas localmente. "Como as bibliotecas", diz ela. Primeiro, entretanto, ela e seus apoiadores no Urban Death Project terão de superar uma série de obstáculos. Um deles, e não menos importante, é o fator "eca".

Repulsa

Muitos norte-americanos consideram repulsiva a ideia de compostar corpos humanos, uma violação das normas culturais e religiosas. Um crítico no site da Urban Death comentou: "Isso só pode ser piada. Se não, só há uma palavra para descrever suas atividades: DOENTIO". Outro internauta escreveu: "Uma pilha de corpos costuma ser chamada de 'vala comum'. Por favor, pare com isso".
Além disso, há barreiras jurídicas. As leis estaduais variam: nos últimos anos, vários Estados legalizaram a hidrólise alcalina, conhecida por alguns como cremação com água, em que os corpos são dissolvidos em uma mistura aquecida de água e soda cáustica. Mas, em muitos outros Estados, os corpos devem ser enterrados, sepultados em túmulos, cremado ou doados para a ciência.
Ainda existem dúvidas sobre como o adubo humano deveria ser usado. Certos patógenos, como os príons relacionados à doença da vaca louca, por exemplo, podem sobreviver à compostagem, e animais que morreram de certas doenças estão proibidos de serem compostados.
Alguns especialistas recomendam que o gado compostado não seja espalhado nos campos onde frutas e verduras são cultivadas para o consumo humano.
Assim como na cremação, a contaminação por metais pesados pode ser uma preocupação; talvez as obturações dentárias tenham de ser retiradas dos corpos. "Há muitas discussões a serem travadas com a comunidade médica e o departamento de saúde", diz Carpenter-Boggs.
Spade, contudo, está seguindo adiante. Recentemente, ela e Cheryl Johnston, uma antropóloga forense de Western Carolina, voltaram à estação de pesquisa no morro da universidade. Doze corpos estavam em decomposição ao ar livre, cadáveres de estudo dos alunos de ciências forenses que estão aprendendo a analisar restos mortais. De um lado estava o corpo da mulher de 78 anos, que foi doado pela família e já estava deitado sobre a serragem havia cerca de três semanas.
Após rastelar, escavar e varrer a serragem, eles expuseram parte do maxilar e do peito da mulher. A temperatura na pilha estava em apenas 10 graus. "Pouca coisa aconteceu", disse Johnston. Spade tentou não parecer abatida. "Não estou surpresa", disse ela. "Quer dizer, eu estaria pulando de alegria se estivéssemos medindo 50 graus."
Em uma teleconferência na manhã seguinte, Carpenter-Boggs, a cientista do solo, sugeriu que ela acrescentasse material rico em nitrogênio para acelerar o início da compostagem.
No caso do gado, esterco seria o ideal, disse ela, mas isso não é apropriado para os seres humanos. Em vez disso, ela recomendou feno de alfafa ou pellets de madeira. Spade sorriu. "Quem não quer descansar para sempre em cima da alfafa?", perguntou.

terça-feira, 21 de abril de 2015

O Desafio do Uso do Sanitário Ecológico Seco no Município de São Paulo




O Desafio do Uso do Sanitário Ecológico Seco no Município de São Paulo

                      autor: Frederico Jun Okabayashi



RESUMO: Este estudo tem como objetivo promover a mudança de paradigmas quanto à utilização do sanitário ecológico seco e demonstrar a sustentabilidade desse uso com relação à economia de água, a importância da compostagem da excreta humana rica em nutrientes e as vantagens da utilização do adubo orgânico nos parques urbanos sem rede de esgotos, parques lineares e naturais municipais. O sanitário ecológico seco é utilizado nas ecovilas afastadas dos grandes centros urbanos no Brasil que não dispõem de saneamento básico, é usado inclusive nos países desenvolvidos com tecnologias sustentáveis, mas a fecofobia e o desconhecimento atrapalham o uso deste tipo de sanitário no Município de São Paulo. A compostagem, possibilitada pelo uso desses sanitários, é um processo importante, pois transforma os dejetos humanos, misturados à serragem de madeira, em adubo orgânico, em seis meses, agregando valor e substituindo com segurança o fertilizante químico formulado. Em uma compostagem termofílica, os agentes patogênicos[2] são eliminados em temperatura próximas a 65º C, não oferecendo, portanto, riscos aos usuários. A utilização de sanitários ecológicos secos em locais sem rede de esgotos, áreas de preservação permanente ou de mananciais atende à Legislação Ambiental que restringe a instalação de sanitários convencionais com descarga hídrica para que não poluam o lençol freático. O artigo é uma reflexão para desenvolver o conceito do banheiro do futuro sustentável, que não utilize água e transforme as excretas humanas em adubo orgânico.

Cremação: Menos poluente que um carro!



Como ocorre a cremação - por dentro do forno

POR CAMILA
31/03/15  17:35
527129

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Com a música clássica preferida do querido defunto, o caixão começa a descer num buraco misterioso e eu não consigo segurar a vontade de chorar. O momento propicia uma despedida simbólica. Penso nos bons momentos que tivemos, no que ele representava para mim, na vida que construiu e na família que ficava. Mentalizo imagens dele rindo, fazendo sua atividade preferida, cavalgar, tentando memorizá-las pois sei que nunca mais as verei. E hoje aquele rosto está um pouco apagado, mas esse momento da despedida, não. Foi a primeira cerimônia de cremação que presenciei.
Dez anos depois, voltei ao Cemitério e Crematório Horto da Paz para conhecer o outro lado daquele elevador que levou o caixão simbolicamente para “de baixo da terra” como ocorreria no sepultamento, mas nesse caso é o subsolo do prédio principal do cemitério. Lembro de achar que o corpo sumia naquele buraco no chão e ia direto para o forno, ser cremado. Esse pensamento me sensibilizou porque quando eu saia do cemitério, imaginava que naquele momento, o corpo que abrigou por tantos anos aquela pessoa amada, estava rapidamente entrando em combustão.
Mas não tem nada de imediato e rápido no processo, e ele funciona de acordo com etapas, obedecendo normas com uma preocupação pela segurança e eficiência como ocorre em qualquer empresa. Após a cerimônia, o corpo entra na programação do Horto da Paz, podendo levar até dez dias para ser cremado. Ele é mantido refrigerado a 4°C numa câmara fria. O tempo mínimo de espera é de 24h a partir da data do óbito, que é um período para contestação judicial ou verificação de erros médicos.
Assim que chega, o corpo recebe uma pastilha de material refratário, com uma numeração conectada ao nome do defunto pelo sistema, que servirá para identificar as cinzas ao corpo e garantir que não haja trocas.
Eu achava que se cremava mais de um corpo num mesmo local. No crematório Horto da Paz, o forno é destinado para apenas um corpo e acabaram de comprar outro devido ao aumento da demanda. Reinaldo Dantas, administrador do local, me falou que o Crematório Vila Alpina costumava trabalhar com um forno para dois corpos, mas hoje em dia passaram para o individual também. A assessoria de imprensa do Vila Alpina me informou que seus fornos antigos possuíam 2 compartimentos, que tinham a possibilidade de cremar 2 corpos ao mesmo tempo, porém de maneira separada, então os ossos carbonizados não se misturavam. Em 2005, trocaram os fornos antigos (Instalados em 1974 quando inaugurou o Crematório de Vila Alpina) por 2 novos fornos de tecnologia americana, com câmaras primária e secundária e em 2011, o Serviço Funerário adquiriu mais 2 fornos com tecnologia mais moderna, portanto o Crematório de Vila Alpina possui 4 fornos com tecnologia moderna e desde 2005 não opera com o sistema antigo.
O Vila Alpina pertence ao Serviço Funerário de São Paulo, da Prefeitura de São Paulo, que mantém o monopólio de cremação na cidade. Por isso, o Horto da Paz instalou-se em Itapecerica da Serra.
O corpo deve ser cremado junto com um caixão, chamado de ecológico por não ter químicas, como verniz e tintas. Retira-se o vidro, as alças e os metais. O Crematório Vila Alpina indica nas perguntas mais frequentes de seu site, que o caixão não é necessário para a cremação, apenas um recipiente de madeira ou cartão.
Após aproximadamente duas horas, do corpo que entrou só restou pó, ossos calcificados e bugigangas tecnológicas como pinos de titânio e próteses ortopédicas, que serão entregues à família num saco diferente do das cinzas. Os ossos são triturados numa máquina que me lembrou uma ferramenta de fazer bolo, não sei que raios de associação eu fiz. E não me sai da cabeça a imagem de um osso sendo quebrado como se fosse giz, que foi a analogia feita por Reinaldo. O clic de um giz partindo é muito específico e me pareceu interessante a ideia de que um osso, algo que só se quebraria com um impacto muito grande, virasse um giz após a cremação, transformado em osso calcificado. As cinzas recebidas pelas famílias são esses ossos triturados.
O forno é pré-aquecido a 657°C  graus. Ele tem duas câmaras. Os gases produzidos na primeira câmara passam para a segunda para uma requeima. Essa segunda câmara trabalha a 900°C graus. Segundo Reinaldo, é isso que garante que o que sai na chaminé não polui o meio ambiente. Seu resultado seria de 20% a 30% menos poluente do que um automóvel andando a 40 km por hora.
Dentro do forno, no canto direito superior (numa das fotos da galeria abaixo pode-se ver um buraco), é onde fica o queimador. Ele recebe uma chama a gás como se fosse um maçarico e regula a temperatura conforme a necessidade. Quando o corpo e o caixão entram em combustão, o queimador é desligado. O corpo se queima por ter carbono em sua composição e existem entradas de ar nas laterais que servem para alimentar esse processo. O queimador será acionado novamente quando já tiver consumido tudo que for combustível. O primeiro processo da desintegração do corpo é o da desidratação, já que somos 80% água. O segundo processo é a cremação propriamente dita.
O saco com as cinzas é colocado na urna de escolha da família. A urna não é obrigatória por lei, mas um costume já bem enraizado. São várias opções: a família pode levar a urna embora, pode guardar numa sepultura no próprio cemitério, adquirir uma urna biodegradável, de fibra de coco, e plantá-la com uma árvore de preferência. Há um bosque no Horto da Paz com essa finalidade. Também é possível usar uma urna de argila crua para jogar na água, como o mar e a cachoeira, porque ela afunda e se dissolve na água. Há urnas específicas para serem levadas para fora do país, segundo normas da polícia federal.
Formas alternativas para o destino das cinzas foram exploradas em posts anteriores. Veja indicações de leitura abaixo. O Cemitério e Crematório Horto da Paz disponibiliza serviços terceirizados pouco conhecidos. A empresa Brilho Infinito transforma cinzas em diamantes e a artista plástica Claudia Eleutério pinta quadros misturando cinzas à tinta, chamada de arte picto-crematória. O quadro é de escolha do futuro falecido ou dos familiares. Também podem ser feitas esculturas. Ainda há a possibilidade de pingentes e anéis com espaços “porta-cinzas” e separar as cinzas em um conjunto de miniaturas de urnas para distribuir entre os membros da família.
O crematório da Vila Alpina se considera um dos maiores do mundo e pioneiro da América Latina. Crema-se, em média, 25 corpos por dia e o custo parte de R$ 407,49, no plano mais barato, e R$ 15.576,59, no plano mais caro. Como o Horto da Paz, também dão o prazo de 10 dias para a entrega das cinzas às famílias. O Serviço Funerário do Município de São Paulo indica quando a cremação pode ocorrer em seu site:
– O falecido houver manifestado, em vida, este desejo  através de “Declaração de Vontade”, devidamente registrada em cartório.
– A autorização para cremação, de quem não optou por ela em vida, é concedida por um parente de primeiro grau mais próximo, na ordem sucessória (cônjuge, ascendente, descendente e irmãos maiores de 18 anos) e testemunhada por duas pessoas, além da apresentação do atestado de óbito assinado por dois médicos. Parentes de 2.º grau não podem autorizar a cremação.
-No caso de morte violenta, a cremação só ocorrerá mediante autorização judicial. Para isso são necessários:
1) Atestado assinado por um médico legista;
2) Boletim de Ocorrência;
3)  Declaração de um  delegado de polícia manifestando não se opor à cremação em questão;
4) Atestado de Óbito assinado por dois médicos.
Essa declaração de vontade, em sua forma mais abrangente, também é chamada de “Testamento Vital”, assunto bem explorado aqui no blog (veja sugestões de leitura abaixo).
Tanto o Horto da Paz quanto o Vila Alpina me informaram que a cremação acaba se tornando mais vantajosa financeiramente do que o sepultamento. Inicialmente, ela parece mais cara, mas o sepultamento presume taxas adicionais que a cremação não tem, como a taxa de conservação mensal e os custos com a retirada do corpo na exumação (com três anos no Vila Alpina).
A cremação parece uma tendência inevitável. Hoje em dia é muito difícil abrir um cemitério convencional, devido à falta de espaço e às leis ambientais. Países que lidam com essa questão, como o Japão, já consolidaram a cremação como tradição predominante. O Horto da Paz indicou um aumento de 36% na quantidade de cremação nos últimos três anos. E o Vila Alpina afirma que desde janeiro de 2008, o número de cremações dobrou em São Paulo.

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 Atualização em 01.04
A assessoria de imprensa do Crematório Vila Alpina me informou que o site linkado aos preços da cremação se tratava de um site clandestino, e eles já estão com um processo em andamento para retira-lo do ar. Me passaram o link correto dos custos e seus valores, que foi corrigido diretamente no texto.
Atualização sobre a transformação de cinzas em diamantes
A assessoria de imprensa do crematório Horto da Paz me informou que a empresa Brilho Infinito suspendeu, no momento, o serviço de transformar cinzas em diamantes. Quem tiver interesse em contactar outro fornecedor, o Cemitério Vaticano, no Paraná, tem licença no Brasil com a Algordanza, uma referência internacional para esse tipo de serviço.



Enterrar ou cremar?

POR CAMILA
20/10/14  07:47
165136

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Você está lá, no meio de um jantar de família, quando seu pai solta: “pois eu gostaria de ser cremado”. Paira um silêncio no ar até que um dos filhos dá uma gargalhada sem graça e diz algo como: “você não vai morrer tão cedo pai”, e pede para passar o sal. O clima volta ao normal, mas a informação foi dita. Quando esse pai falecer, os irmãos lembrarão disso, se é que ele não deixou a intenção por escrito, registrada em cartório, e vão escolher uma urna ao invés de um caixão. Mas nunca sabemos ao certo quando vamos morrer e pensar nessas opções em qualquer momento da vida pode ser útil.
Toda nossa concepção sobre o ritual da morte já foi baseado na religião de escolha, mas hoje algumas pessoas procuram desenvolver seus próprios pensamentos a respeito, estimulados pelo rápido acesso às informações. Se estamos reformulando o sexo, a psique, como a sociedade se relaciona, além do que um determinado dogma religioso possa proporcionar, pode fazer sentido que o mesmo seja feito a respeito da morte.
 Até 1964, A Igreja Católica proibia a cremação, só permitindo o enterro dos corpos. Hoje, não há mais a proibição formal, mas o hábito do enterro continua em voga na América Latina. Em países como China, Japão e Índia, com forte influência budista e hinduísta, é mais comum a cremação, apesar de não se oporem ao sepultamento.
 A crença budista diz que o fogo regenera o corpo, preparando-o para as próximas reencarnações. Mas a cremação deve ocorrer alguns dias após a morte, respeitando o tempo que a alma leva para deixar o corpo. O espiritismo também prefere não cremar o corpo diretamente após o falecimento, já que o espírito estaria apegado ao corpo e o tempo para o desapego seria inversamente proporcional à elevação do espírito.
 Na Índia, algumas províncias ainda usam crematórios ao ar livre, como em Varanasi, onde há torres de cremação em volta do rio Ganges. Hindus vêm de todo o país para serem cremados lá e pedintes nas ruas imploram por dinheiro para comprar madeira para sua própria cremação. Um momento importante do ritual de cremação hindu é o barulho peculiar do estouro que ocorre quando a membrana que protege o cérebro se desprende. Os hinduístas dizem que é alma se desprendendo do corpo.
A cremação é uma técnica muito antiga. Os gregos e os romanoscremavam seus corpos, por volta de 1000 A.C. Era considerado um destino nobre aos mortos. O sepultamento era uma opção dada aos criminosos. O povo Hebreu começou a sepultar seus mortos, o que levou a Igreja Católica a adotar esse ritual, e considerar o ato da cremação desumano e a prática de “falsas religiões”, ou seja, uma prática pagã.
 Mas tudo indica que o sepultamento é anterior à cremação. A referência mais comum do início dos sepultamentos com rituais funerários vem com os egípcios, em 3000 A.C e suas mumificações. As pirâmides egípcias atraem curiosos do mundo inteiro em busca dos mistérios sobre sua técnica da construção e as elaboradas práticas ritualísticas adotadas, necessárias para a imortalidade da alma.
Há indícios de que os homens primitivos enterravam seus mortos em grutas, por arqueólogos terem encontrado ossadas e ornamentos supostamente ritualísticos nelas.
No Brasil, o enterro é a opção mais usada. Quem tem túmulo de família, optará por ser enterrado junto aos familiares, procurando o conforto da ideia de companhia em contraposição com o sentimento de solidão que envolve a morte. Quem não tem espaço privado num cemitério, usará as “quadras gerais”. Nesse caso, o corpo deverá ser exumado em três anos e seus restos direcionados a um ossário. Em túmulos familiares, a decisão de exumação cabe à família, caso queira abrir espaço para um novo corpo.
Na cremação, as cinzas podem ser dadas à família em urnas, ou colocadas em nichos, como um sepultamento. Há a opção de urna biodegradável, caso a família pense em plantar uma árvore junto à urna e a planta servir de referência e conforto. Se não houver uma Declaração de Intenção pela cremação, registrada em cartório, é necessário um parente de primeiro grau para autorizá-la.
Ao contrário do que muitos pensam, a cremação não é mais cara do que o sepultamento, segundo o Serviço Funerário São Paulo. O que pode torná-la mais cara é a urna escolhida para guardar as cinzas. O crematório Vila Alpina divulga em seu site que o custo do processo varia de R$ 4.000 a R$ 7.500 reais.
As cinzas podem ser jogadas em qualquer lugar, mas o corpo só pode ser enterrado em cemitérios. O problema de se enterrar um corpo em terreno privado é ser enquadrado como crime de ocultação de cadáver, além da questão ecológica. Em algumas zonas rurais este ainda é um hábito.
Em termos de impacto ambiental, tanto a cremação quanto o enterro podem ser prejudiciais. A cremação precisa seguir protocolos e filtrar os resíduos tóxicos. O enterro já tem uma probabilidade maior de interferir na natureza, como o material dos caixões, das roupas dos mortos, assim como a possibilidade de o líquido tóxico resultante da decomposição do corpo chegar nos lençóis freáticos. Quem é a favor da cremação também coloca a necessidade de ampliação de espaço físico para novos cemitérios como um argumento.
Nesse aspecto, estão surgindo  os Cemitérios Verticais, como em Santos, onde corpos são colocados em espaços próprios, vedados, que se acumulam em andares. Em Santos são dois cemitérios verticais: o Cemitério Metropolitano, de 12 andares, e o Memorial Necrópole Ecumênica, que se declara no site como o mais completo cemitério vertical do mundo – são cinco prédios interligados, o mais alto tem 14 andares. Em São Paulo, não é permitido a construção de cemitérios verticais.
Existe o chamado “enterro natural”, onde o corpo é envolto por mantos e enterrado sem caixão, como no Islamismo. O artigo 18, do ato número 326 de 1932, sobre cemitérios do município de São Paulo, orienta o enterro dos cadáveres em caixão próprio. Por isso, o Serviço funerário São Paulo entende o enterro sem caixão como crime, mas eu liguei num cemitério privado que abriu essa possibilidade caso seja a vontade do solicitante.
Outra opção é o uso do caixão feito de material biodegradável, já disponível em algumas agências funerárias, mas pouco solicitado por ter uma aparência “feia”.  Também há a urna ecológica, mas também pouco usada por causa da sua aparência, segundo o Serviço Funerário São Paulo.
Independentemente da forma adotada, técnicas de conservação do corpo são oferecidas para as famílias para deixá-lo mais apresentável, de forma mais natural. Também são usadas em velórios que durem mais de 24h, mesmo com caixão fechado, onde a aparência não seria um motivo, mas sim a conservação do corpo.
O mais comum é o embalsamamento, esterilização do corpo para protegê-lo da decomposição através da inserção de fluídos embalsamadores. O embalsamamento não é obrigatório no Brasil, apenas em transportes aéreos nacionais e internacionais. A opção da Tanatopraxia parte do mesmo princípio do embalsamamento, mas pode ser usada quando o corpo vem do hospital, fechado, pois é um método não invasivo, onde a troca de fluídos é feita pela carótida. No embalsamento, o corpo é aberto, por isso é uma opção usada quando ele vem do IML, após autópsia.
Um motivo alegado a favor da preparação do corpo, além da questão estética, é a sanitária, já que o corpo não preparado ofereceria maior danos ao solo, podendo contaminar o lençol freático com restos mortais considerados tóxicos, mas não há um consenso quanto a isso.
Sei que não é racional, mas as duas opções mais usadas, enterro ou cremação, me parecem aflitivas. A ideia de estar enterrada, comida por bichinhos, abafada num caixão não atrai. E a de ser cremada a 1.000°C, transformada em cinzas também não. Bem, não há maneira fácil de nascer, também não há maneira fácil de morrer. Não decidimos como vamos nascer, mas podemos decidir o que será feito do nosso corpo quando morrermos. Pelo menos isso.
Novas alternativas, além das usuais enterrar ou cremar, ganham cada vez mais espaço. No próximo post, surpreenda-se com o que tem por aí.